“COPA CIDADE DE MARÍLIA”

 

de Futebol Amador da 1ª Divisão 2010

 

REGULAMENTO

 

CAPITULO I – DAS FINALIDADES:

 

Art. 1º A COPA CIDADE DE MARÍLIA de Futebol Amador da 1ª divisão 2010, organizado e dirigido pela Liga de Futebol de Marília, tem como finalidade promover o intercâmbio e o congraçamento entre atletas dos clubes de Futebol Amador de Marília e cidades vizinhas convidadas.

 Art. 2º  A COPA CIDADE DE MARÍLIA de Futebol Amador da 1ª divisão 2010, será disputado entre as 10 equipes abaixo relacionadas, devidamente inscritas na Liga de Futebol de Marília, e quites com a tesouraria;

         

          § 1º O início da competição será no dia 22/08/2010 e o término previsto para 05/12/2010;

          § 2º A tabela de jogos das rodadas da Fase-1, é parte integrante, anexa a este regulamento;

          § 3º As escalas dos jogos, em qualquer fase que seja, é passível de alterações, sempre que a LFM achar necessidade, para fins de adequação, e/ou segurança;

  

 

CAPITULO II – DA FORMA DE DISPUTA:

 

Art. 3º  Na Fase-1, as equipes jogarão entre si, num único turno, sendo que se classificarão as oito (8) primeiras colocadas, e estas formarão dois (2) grupos, para disputarem a Fase-2:

          

     A) G-IMPAR (1º, 3º, 5º e 7º colocados)

     B) G-PAR (2º, 4º, 6º e 8º colocados).

          

          § único Na Fase-1, os critérios de desempate para classificação são:

           

         1º)- Nº de vitórias;  2º)- Saldo de gols;  3º)- Gols marcados;  4º)- Sorteio;

 

Art. 4º  Na Fase-2, as equipes disputarão G-IMPAR x G-PAR, classificando-se para as semifinais, as duas (2) equipes que obtiverem maiores números de pontos de cada grupo;

        

          § único Em caso de duas ou mais equipes do mesmo grupo terminar empatadas na pontuação, depois de terminada a Fase-2, classificar-se-ão as equipes que obtiveram a melhor             campanha na Fase-1;

 

Art. 5º  As equipes melhores classificadas na Fase-1, terão o mando de campo nas partidas disputadas na Fase-2, semifinal e final.

 

         § 1º Caso a partida termine empatada nas semifinais e final, a disputa será feita cobrando-se 5 pênaltis para cada equipe.

         § 2º Caso ainda continue empatadas, serão cobrados pênaltis alternados           até que se conheça o vencedor.

 

Art. 6º  As semifinais serão disputadas da seguinte forma:

 

        Jogo-1             1º classificado do G-IMPAR  x  2º colocado do G-IMPAR

        Jogo-2             1º classificado do G-PAR      x  2º colocado do G-PAR

 

Art. 7º  A final será disputada entre os vencedores do Jogo-1 e do Jogo-2;

 

Art. 8º  A ordem dos campos será a seguinte: 

                                                                  

    

     1º campo   Nelson Cabrini           

     2º campo   Pedro Sola     

     3º campo   J.K.

           

    

     4º campo   O.Simonaio

     5º campo   Balão Mágico             

     6º campo   Altaneira

 

 

CAPITULO III – DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 9º As inscrições de atletas serão feitas somente na secretaria da Liga de Futebol de Marília, desde que protocoladas com os devidos documentos e fotos, até as 19:00hs da quarta-feira que antecede a última rodada da Fase-1;

 

       § 1º As inscrições devem ser feitas até a quarta-feira de cada semana, até as 19h00, para que o nome do atleta seja colocado na súmula, dando-lhe condições de disputar a rodada.

       § 2º As inscrições após este prazo, somente serão liberadas para a semana seguinte.

       § 3º As equipes poderão inscrever até 20 atletas e cinco fichas administrativas entre diretores, técnicos, massagistas etc;

       § 4º Poderá ainda a equipe, inscrever até mais dez (10) atletas excedentes aos vinte (20) permitidos, porém com o pagamento de R$ 10,00 por atleta novo, e R$25,00 no caso de transferência de outra equipe que tenha participado de pelo menos de um (1) campeonato da Liga no ano de 2010;

       § 5º As equipes poderão inscrever até 3 atletas ex profissionais ou profissionais que não tenham vínculo contratual com clube profissional, nem tampouco tenham atuado como profissionais neste ano de 2.010.

  

Art. 10º Os casos de dupla filiação, serão resolvidos caso a caso pela presidência da Liga juntamente com sua diretoria, cabendo as seguintes decisões inquestionáveis:

           

·         Liberação do atleta para a 1ª inscrição apresentada;

·         Liberação do atleta com suspensão de 01 a 04 partidas;

·         Não liberação do atleta para este campeonato;

·         Liberação com pagamento de cestas básicas em quantidade estipulada pela Diretoria;

 

CAPITULO IV – DAS PARTIDAS

 

 Art. 11º As equipes poderão entrar em campo com até vinte (20) atletas uniformizados, com numeração de 1 a 20, e três (3) dirigentes, todos devidamente credenciados com a identidade oficial da LFM;

 

        § único-  As equipes poderão completar até o final do 1º tempo da partida, o número de vinte (20) atletas;

 

Art. 12º Cada equipe poderá fazer até seis (6) substituições durante o transcorrer da partida;

 

Art. 13º As equipes que estiverem do lado esquerdo da tabela, terão o mando de jogo;

 

        § 1º As equipes mandantes deverão comunicar ao representante, até 10 minutos antes do início da partida, a cor do uniforme que estará usando, e após a comunicação, não poderá mais mudar sem o consentimento do representante, sob pena de perda do jogo por W x O;

        § 2º As equipes mandantes, quando disputarem partidas no Estádio Nelson Cabrini, usarão os vestiários 01 e 02, ficando o 03 e o 04 para as outras equipes;

 

Art. 14º A equipe que incluir atleta irregular, que não tenha condição legal para disputar a partida, será punida com a perda de pontos a favor da adversária e mais três (3) pontos na contagem geral, além de ter que pagar uma multa de duas (2) cestas básicas que deverão ser entregues na secretaria da Liga, dentro do prazo estipulado pelo CDD, sob pena de não participar das próximas rodadas nem tampouco dos próximos campeonatos até que salde a multa.

 

        § único-  As penalidades impostas no caput do artigo 14º serão aplicadas a cada incidência da irregularidade;

 

Art. 15º As representações sobre irregularidades de atletas, somente serão levadas a analise, se protocoladas junto à Secretaria da Liga, até dois (2) dias antes do início da Fase-2. Após essa data, serão desconsideradas quaisquer dessas representações;

           

        § único O prazo estipulado no “caput” deste artigo, também se aplica às questionamentos relativos a este regulamento;

  

 

CAPITULO V – DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO:

 

 Art. 16º As equipes deverão pagar a taxa de administração no valor de R$30,00 antes do início da partida, pois do contrário à partida será suspensa, e a equipe que não tenha feito o pagamento perderá por W x O

 

        § 1º A taxa de administração, quando o jogo for ao horário noturno será no valor R$ 40,00;

        § 2º A taxa de administração para as partidas das semifinais e da final do campeonato, terão o custo de R$ 50,00 para cada equipe, por necessitarem de três (3) representantes durante as partidas;

        § 3º A equipe que não efetuar o pagamento da taxa ficará suspensa das próximas rodadas e dos próximos campeonatos, até que salde a dívida com a Liga;

 

Art. 17º As equipes deverão apresentar-se em campo no horário previsto pelo Departamento Técnico, com tolerância máxima de 20 minutos, sob perda dos pontos por WxO;

 

Art. 18º As equipes que deixarem de se apresentar em campo no horário que foi designado para a partida, injustificadamente, sofrerá as penalidades previstas no Código Disciplinar, além da perda dos pontos em favor do adversário;

           

        § 1º A equipe que se enquadrar no caput deste artigo, será multada em 02 (duas) cestas básicas que deverão ser entregues na secretaria da Liga, dentro do prazo estipulado pelo Conselho Disciplinar Desportivo, sob pena de não participar das próximas rodadas nem tampouco dos próximos campeonatos até que salde a multa, juntamente com a taxa de administração da partida;

        § 2º A equipe que se enquadrar no caput deste arquivo por duas vezes durante o campeonato, será eliminada do campeonato juntamente com seus atletas, ficando impossibilitados de disputarem este e o próximo campeonato promovido pela Liga;

        § 3º Caso a não participação nas partidas sejam por manipulação dos dirigentes, se assim o CDD juntamente com a presidência e a diretoria da Liga entender, somente os dirigentes responsáveis envolvidos sofrerão a pena imposta no § 2º deste artigo, ficando as transferências dos atletas, liberadas para o próximo campeonato, ou para o mesmo campeonato, caso não tenham participado de nenhuma partida ainda;

 

Art. 19º As equipes que estiverem com pendências financeiras junto à Liga de Futebol de Marília, poderão ser impedidas de continuar disputando o campeonato a que estiver inscrita, até que salde a pendência;

 

        § único As equipes que estiverem na condição do “caput” do artigo 19º, não poderão efetuar inscrição para outros campeonatos até que salde as pendências financeiras;

 

 

CAPITULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 20º As infrações disciplinares serão denunciadas e julgadas pela Comissão

Disciplinar Desportiva da Liga, aplicando-se o estabelecido no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (C.B.J.D.) e ainda o disposto no Código Desportivo da Federação Paulista de Futebol

 

        § 1º Ao atleta, dirigente ou associação denunciado, desde que o mesmo não seja

reincidente no mesmo artigo durante o ano vigente de 2010, sempre que no entender da CDD couber a aplicação de pena mínima, esta será aplicada;

         § 2º É facultado ao atleta, à agremiação e aos seus diretores, recurso contra qualquer decisão do CDD, desde que o mesmo seja protocolado junto à Secretaria da Liga; no prazo máximo de 48hs após a divulgação da sentença;

         § 3º Contra pena mínima não caberá recurso algum;

 

Art. 21º As agremiações participantes deste Campeonato reconhecem a CDD como instância exclusiva para resolver as questões envolvendo matérias de disciplina e competição, nos termos do art. 217 da Constituição Federal, renunciando, voluntariamente, ao uso de recursos à Justiça Comum nos termos do art. 64.2 do Estatuto da FIFA;

 

        § 1º- Em caso de acesso à Justiça Comum, a Agremiação será imediatamente desligada da competição, e não terá direito de participar por 01 (um) ano de qualquer campeonato promovido pela Liga;

 

Art. 22º É de competência da Liga de Futebol de Marília, organizadora do campeonato, e de aceitação de todos os participantes:

 

1.      Elaboração do Regulamento a ser cumprido;

2.      Elaboração e divulgação das tabelas de jogos e classificações;

3.      Determinação ou alteração de locais e horários de jogos;

4.      Aplicação de qualquer medida cabível, amparada neste regulamento, necessária ao bom andamento do campeonato;

5.      Adoção de todas as providências administrativas;

 

        § 1º A Liga não é responsável pelas condições e manutenções dos campos, vestiários redes e marcações de campo, responsabilidade estas que são inteiramente da Secretaria de Esportes e Laser de Marília;

        § 2º A escalação de árbitros e assistentes é de competência da Associação de Árbitros de Marília e Região, presidida pelo Sr. Marcio Góes, de acordo com as escalas de jogos fornecidas pela Liga;

 

Art. 23º É pressuposto que jogadores e dirigentes conheçam as regras dos jogos bem como o presente regulamento;

 

Art. 24º Para mediar os interesses conflitantes e a aplicação imparcial da regra e suas

interpretações, durante a partida, o árbitro é a autoridade máxima em campo, como prevê a Lei do Jogo, intocável, portanto;

 

       § 1º A agressão física ao árbitro, ou a assistentes, mesários, pessoas que

trabalham nos centros esportivos e outros membros da Liga implicam no afastamento imediato, por pena mínima de 120 dias inicialmente, até que seja julgado o infrator, que poderá ou não ter sua pena aumentada;

        § 2º A agressão moral consumada, por gesto ou palavras, ao árbitro, ou a assistentes, mesários, e outros membros da Liga, se registrada em súmula própria do jogo, pelo árbitro ofendido ou pelo mesário, implicará na suspensão imediata por duas (2) partidas se forem o caso de atleta da equipe registrado na Liga, até que seja julgado o infrator, que poderá ou não ter sua pena aumentada;

        § 3º Se o disposto nos parágrafos 01 e 02 acima forem cometidos por diretores ou dirigentes, além das penas previstas, haverá uma multa de 01 a 04 (uma a quatro) cestas básicas a serem entregue na Secretaria da Liga, no prazo estipulado, sob pena da não liberação para participar das próximas rodadas nem tampouco dos próximos campeonatos até que salde a multa;

 

Art. 25º  Os casos omissos neste regulamento serão avaliados pela Diretoria da Liga

de Futebol de Marília, baseado no estabelecido pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (C.B.J.D.) e ainda o disposto no Código Desportivo da Federação Paulista de Futebol

.

Art. 26º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Marília, 16 de agosto de 2.010

 

 

Eduardo Garcia Rodrigues (Lobato)

Presidente