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§ 1º O início da competição será no dia 22/08/2010 e o término
previsto para 05/12/2010;
§ 2º A tabela de jogos das rodadas da Fase-1, é parte
integrante, anexa a este regulamento;
§ 3º As escalas dos jogos, em qualquer fase que seja, é passível
de alterações, sempre que a LFM achar necessidade, para fins de adequação, e/ou
segurança;
CAPITULO II –
DA FORMA DE DISPUTA:
Art. 3º Na Fase-1, as equipes jogarão entre si,
num único turno, sendo que se classificarão as oito (8) primeiras colocadas, e
estas formarão dois (2) grupos, para disputarem a Fase-2:
A) G-IMPAR (1º, 3º, 5º e 7º colocados)
B) G-PAR (2º, 4º,
6º e 8º colocados).
§ único Na Fase-1,
os critérios de desempate para classificação são:
1º)- Nº de
vitórias; 2º)- Saldo de gols; 3º)- Gols marcados; 4º)- Sorteio;
Art. 4º Na Fase-2, as equipes disputarão G-IMPAR x
G-PAR, classificando-se para as semifinais, as duas (2) equipes que obtiverem
maiores números de pontos de cada grupo;
§ único Em caso de duas ou mais equipes do mesmo grupo terminar
empatadas na pontuação, depois de terminada a Fase-2, classificar-se-ão as
equipes que obtiveram a melhor campanha na Fase-1;
Art. 5º As equipes melhores classificadas na Fase-1,
terão o mando de campo nas partidas disputadas na Fase-2, semifinal e final.
§ 1º Caso a partida termine empatada nas semifinais e final, a
disputa será feita cobrando-se 5 pênaltis para cada equipe.
§ 2º Caso ainda continue empatadas, serão cobrados
pênaltis alternados até que se
conheça o vencedor.
Art. 6º As semifinais serão disputadas da seguinte
forma:
Jogo-1 1º classificado do G-IMPAR x 2º
colocado do G-IMPAR
Jogo-2 1º classificado do G-PAR x
2º colocado do G-PAR
Art. 7º A final será disputada entre os vencedores do
Jogo-1 e do Jogo-2;
Art. 8º A ordem dos campos será a seguinte:
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1º campo Nelson
Cabrini
2º campo Pedro
Sola
3º campo J.K.
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4º campo O.Simonaio
5º campo Balão
Mágico
6º campo Altaneira
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CAPITULO III –
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º As inscrições de atletas serão feitas somente na secretaria da
Liga de Futebol de Marília, desde que protocoladas com os devidos documentos e
fotos, até as 19:00hs da quarta-feira que antecede a última rodada da Fase-1;
§ 1º As inscrições devem ser feitas até a
quarta-feira de cada semana, até as 19h00, para que o nome do atleta seja
colocado na súmula, dando-lhe condições de disputar a rodada.
§ 2º As inscrições após este prazo, somente serão
liberadas para a semana seguinte.
§ 3º As equipes poderão inscrever até 20 atletas e
cinco fichas administrativas entre diretores, técnicos, massagistas etc;
§ 4º Poderá ainda a equipe, inscrever até mais dez (10) atletas
excedentes aos vinte (20) permitidos, porém com o pagamento de R$ 10,00 por
atleta novo, e R$25,00 no caso de transferência de outra equipe que tenha
participado de pelo menos de um (1) campeonato da Liga no ano de 2010;
§ 5º As equipes poderão inscrever até 3 atletas ex
profissionais ou profissionais que não tenham vínculo contratual com clube
profissional, nem tampouco tenham atuado como profissionais neste ano de 2.010.
Art. 10º Os casos de
dupla filiação, serão resolvidos caso a caso pela presidência da Liga
juntamente com sua diretoria, cabendo as seguintes decisões inquestionáveis:
·
Liberação do atleta para a 1ª inscrição
apresentada;
·
Liberação do atleta com suspensão de 01
a 04 partidas;
·
Não liberação do atleta para este
campeonato;
·
Liberação com pagamento de cestas básicas
em quantidade estipulada pela Diretoria;
CAPITULO IV –
DAS PARTIDAS
Art. 11º As equipes
poderão entrar em campo com até vinte (20) atletas uniformizados, com numeração
de 1 a 20, e três (3) dirigentes, todos devidamente credenciados com a identidade
oficial da LFM;
§ único- As equipes poderão completar até o final do 1º tempo da
partida, o número de vinte (20) atletas;
Art. 12º Cada equipe
poderá fazer até seis (6) substituições durante o transcorrer da partida;
Art. 13º As equipes que
estiverem do lado esquerdo da tabela, terão o mando de jogo;
§ 1º As equipes mandantes deverão comunicar ao representante, até
10 minutos antes do início da partida, a cor do uniforme que estará usando, e
após a comunicação, não poderá mais mudar sem o consentimento do representante,
sob pena de perda do jogo por W x O;
§ 2º As equipes mandantes, quando disputarem partidas no Estádio
Nelson Cabrini, usarão os vestiários 01 e 02, ficando o 03 e o 04 para as
outras equipes;
Art. 14º A equipe que
incluir atleta irregular, que não tenha condição legal para disputar a partida,
será punida com a perda de pontos a favor da adversária e mais três (3) pontos
na contagem geral, além de ter que pagar uma multa de duas (2) cestas básicas
que deverão ser entregues na secretaria da Liga, dentro do prazo estipulado
pelo CDD, sob pena de não participar das próximas rodadas nem tampouco dos
próximos campeonatos até que salde a multa.
§ único- As penalidades
impostas no caput do artigo 14º serão aplicadas a cada incidência da irregularidade;
Art. 15º As
representações sobre irregularidades de atletas, somente serão levadas a
analise, se protocoladas junto à Secretaria da Liga, até dois (2) dias antes do
início da Fase-2. Após essa data, serão desconsideradas quaisquer dessas representações;
§ único O prazo estipulado no “caput” deste artigo, também se aplica
às questionamentos relativos a este regulamento;
CAPITULO V – DA
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO:
Art. 16º As equipes
deverão pagar a taxa de administração no valor de R$30,00 antes do início da
partida, pois do contrário à partida será suspensa, e a equipe que não tenha
feito o pagamento perderá por W x O
§ 1º A taxa de administração, quando o
jogo for ao horário noturno será no valor R$ 40,00;
§ 2º A taxa de administração para as
partidas das semifinais e da final do campeonato, terão o custo de R$ 50,00
para cada equipe, por necessitarem de três (3) representantes durante as
partidas;
§ 3º A equipe que não efetuar o pagamento da taxa ficará suspensa
das próximas rodadas e dos próximos campeonatos, até que salde a dívida com a
Liga;
Art. 17º As equipes
deverão apresentar-se em campo no horário previsto pelo Departamento Técnico,
com tolerância máxima de 20 minutos, sob perda dos pontos por WxO;
Art. 18º As equipes que
deixarem de se apresentar em campo no horário que foi designado para a partida,
injustificadamente, sofrerá as penalidades previstas no Código Disciplinar,
além da perda dos pontos em favor do adversário;
§ 1º A
equipe que se enquadrar no caput deste artigo, será multada em 02 (duas) cestas
básicas que deverão ser entregues na secretaria da Liga, dentro do prazo
estipulado pelo Conselho Disciplinar Desportivo, sob pena de não participar das
próximas rodadas nem tampouco dos próximos campeonatos até que salde a multa,
juntamente com a taxa de administração da partida;
§ 2º A
equipe que se enquadrar no caput deste arquivo por duas vezes durante o
campeonato, será eliminada do campeonato juntamente com seus atletas, ficando
impossibilitados de disputarem este e o próximo campeonato promovido pela Liga;
§ 3º Caso a não participação nas partidas sejam por manipulação
dos dirigentes, se assim o CDD juntamente com a presidência e a diretoria da
Liga entender, somente os dirigentes responsáveis envolvidos sofrerão a pena
imposta no § 2º deste artigo, ficando as transferências dos atletas, liberadas
para o próximo campeonato, ou para o mesmo campeonato, caso não tenham
participado de nenhuma partida ainda;
Art. 19º As equipes que
estiverem com pendências financeiras junto à Liga de Futebol de Marília,
poderão ser impedidas de continuar disputando o campeonato a que estiver
inscrita, até que salde a pendência;
§ único As equipes que
estiverem na condição do “caput” do artigo 19º, não poderão efetuar inscrição para outros campeonatos até
que salde as pendências
financeiras;
CAPITULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20º As
infrações disciplinares serão denunciadas e julgadas pela Comissão
Disciplinar Desportiva da Liga,
aplicando-se o estabelecido no Código Brasileiro de Justiça Desportiva
(C.B.J.D.) e ainda o disposto no Código Desportivo da Federação Paulista de
Futebol
§ 1º Ao atleta, dirigente ou associação denunciado, desde que o mesmo não seja
reincidente no mesmo artigo durante o ano vigente de 2010, sempre que no
entender da CDD couber a aplicação de pena mínima, esta será aplicada;
§ 2º É facultado ao atleta, à agremiação e aos seus diretores, recurso contra
qualquer decisão do CDD, desde que o mesmo seja protocolado junto à Secretaria da
Liga; no prazo máximo de 48hs após a divulgação da sentença;
§ 3º Contra pena
mínima não caberá recurso algum;
Art. 21º As agremiações
participantes deste Campeonato reconhecem a CDD como instância exclusiva para
resolver as questões envolvendo matérias de disciplina e competição, nos termos
do art. 217 da Constituição Federal, renunciando, voluntariamente, ao uso de
recursos à Justiça Comum nos termos do art. 64.2 do Estatuto da FIFA;
§ 1º- Em caso de acesso à Justiça Comum, a Agremiação será imediatamente
desligada da competição, e não terá direito de participar por 01 (um) ano de
qualquer campeonato promovido pela Liga;
Art. 22º É de
competência da Liga de Futebol de Marília, organizadora do campeonato, e de
aceitação de todos os participantes:
1.
Elaboração do Regulamento a ser
cumprido;
2.
Elaboração e divulgação das tabelas de
jogos e classificações;
3.
Determinação ou alteração de locais e
horários de jogos;
4.
Aplicação de qualquer medida cabível,
amparada neste regulamento, necessária ao bom andamento do campeonato;
5.
Adoção de todas as providências
administrativas;
§ 1º A Liga não é responsável pelas condições e manutenções dos campos,
vestiários redes e marcações de campo, responsabilidade estas que são
inteiramente da Secretaria de Esportes e Laser de Marília;
§ 2º A escalação de
árbitros e assistentes é de competência da Associação de Árbitros de Marília e
Região, presidida pelo Sr. Marcio Góes, de acordo com as escalas de jogos
fornecidas pela Liga;
Art. 23º É pressuposto que jogadores e dirigentes conheçam as regras dos
jogos bem como o presente regulamento;
Art. 24º Para mediar os
interesses conflitantes e a aplicação imparcial da regra e suas
interpretações, durante a
partida, o árbitro é a autoridade máxima em campo, como prevê a Lei do Jogo, intocável,
portanto;
§ 1º A agressão física ao árbitro, ou a assistentes, mesários, pessoas que
trabalham nos centros esportivos e outros membros da Liga implicam no
afastamento imediato, por pena mínima de 120 dias inicialmente, até que seja
julgado o infrator, que poderá ou não ter sua pena aumentada;
§ 2º A agressão moral consumada, por gesto ou palavras, ao árbitro, ou a
assistentes, mesários, e outros membros da Liga, se registrada em súmula
própria do jogo, pelo árbitro ofendido ou pelo mesário, implicará na suspensão
imediata por duas (2) partidas se forem o caso de atleta da equipe registrado na Liga,
até que seja julgado o infrator, que poderá ou não ter sua pena aumentada;
§
3º Se o disposto nos parágrafos 01 e 02
acima forem cometidos por diretores ou dirigentes, além das penas previstas,
haverá uma multa de 01 a 04 (uma a quatro) cestas básicas a serem entregue na
Secretaria da Liga, no prazo estipulado, sob pena da não liberação
para participar das próximas rodadas nem tampouco dos próximos campeonatos até
que salde a multa;
Art. 25º Os casos
omissos neste regulamento serão avaliados pela Diretoria da Liga
de Futebol de Marília, baseado
no estabelecido pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (C.B.J.D.) e ainda
o disposto no Código Desportivo da Federação Paulista de Futebol
.
Art. 26º Revogam-se as disposições em
contrário.
Marília, 16 de agosto de 2.010
Eduardo Garcia Rodrigues (Lobato)
Presidente
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