“COPA CIDADE DE
MARÍLIA” de Futebol Máster 2010 REGULAMENTO CAPITULO I –
DAS FINALIDADES: Art. 1º A COPA CIDADE DE MARÍLIA de Futebol
Máster, organizado e dirigido pela Liga de Futebol de Marília, tem como
finalidade promover o intercâmbio e o congraçamento entre atletas dos clubes de
Futebol Amador de Marília e cidades vizinhas convidadas. Art. 2º A COPA
CIDADE DE MARÍLIA de Futebol Máster 2010, será disputado entre as 12
equipes abaixo relacionadas, devidamente inscritas na Liga de Futebol de Marília,
e quites com a tesouraria;
§ 1º O início da competição será no dia
21/08/2010 e o término previsto para 04/12/2010; CAPITULO II –
DA FORMA DE DISPUTA: Art. 3º Na Fase-1, as
equipes jogarão entre si, num único turno, sendo que se classificarão as oito
(8) primeiras colocadas, e estas formarão dois (2) grupos, para disputarem a
Fase-2: A) G-IMPAR
(1º, 3º, 5º e 7º colocados) B) G-PAR
(2º, 4º, 6º e 8º colocados).
§ único Na Fase-1,
os critérios de desempate para classificação são: 1º)- Nº de
vitórias; 2º)- Saldo de gols; 3º)- Gols marcados; 4º)- Sorteio; Art. 4º Na Fase-2, as equipes disputarão dentro dos
respectivos grupos, classificando-se para as semifinais, as duas (2) equipes
que obtiverem maiores números de pontos de cada grupo;
Art. 5º As equipes melhores classificadas na Fase-1,
terão o mando de campo nas partidas disputadas na Fase-2, semifinal e final. § 1º- No caso a
partida termine empatada nas semifinais e final, a disputa será feita
cobrando-se 5 pênaltis para cada equipe. § 2º- Caso ainda
continue empatadas, serão cobrados pênaltis alternados até que se
conheça o vencedor. Art. 6º As semifinais serão disputadas da seguinte
forma: Jogo-1 1º classificado do G-IMPAR x 2º
colocado do G-PAR Jogo-2 1º classificado do G-PAR x
2º colocado do G-IMPAR Art. 7º A final será disputada entre os vencedores do
Jogo-1 e do Jogo-2; Art. 8º A ordem dos campos será a seguinte: 1º
campo Nelson Cabrini 17:00 2º
campo Nelson Cabrini 15:00 3º
campo Oriente 15:30 4º
campo Pedro Sola 15:30 5º
campo J.K. 15:30 6º
campo O.Simonaio 15:30 7º
campo Altaneira 15:30 CAPITULO III –
DAS INSCRIÇÕES Art. 9º As inscrições de atletas serão feitas somente
na secretaria da Liga de Futebol de Marília, desde que protocoladas com os
devidos documentos e fotos, até as 19:00hs da quarta-feira que antecede a
última rodada da Fase-1; § 1º As inscrições
de atletas feitas sempre até as 19:00hs de quarta-feira, entrarão na súmula
dando condição ao atleta de participar da partida § 3º As equipes
poderão inscrever até 25 atletas e cinco fichas administrativas entre
diretores, técnicos, massagistas etc; Art. 10º Os casos de
dupla filiação, serão resolvidos caso a caso pela presidência da Liga
juntamente com sua diretoria, cabendo as seguintes decisões inquestionáveis: ·
Liberação do atleta para a 1ª inscrição
apresentada; ·
Liberação do atleta com suspensão de 01
a 04 partidas; ·
Não liberação do atleta para este
campeonato; ·
Liberação com pagamento de cestas
básicas em quantidade estipulada pela Diretoria; CAPITULO IV –
DAS PARTIDAS Art. 11º As equipes
poderão entrar em campo com até vinte (20) atletas uniformizados, com numeração
de 1 a 20, e três (3) dirigentes, todos devidamente credenciados com a
identidade oficial da LFM; § 1º As equipes
poderão completar até o final do 1º tempo da partida, o número de vinte (20)
atletas; Art. 12º Cada equipe
poderá fazer até nove (9) substituições durante o transcorrer da partida; Art. 13º As equipes que
estiverem listadas do lado esquerdo da tabela, terão o mando de jogo; § 1º As equipes
mandantes deverão comunicar ao representante, até 10 minutos antes do início da
partida, a cor do uniforme que estará usando, e após a comunicação, não poderá
mais mudar sem o consentimento do representante, sob pena de perda do jogo por
W x O; Art. 14º A equipe que
incluir atleta irregular, que não tenha condição legal para disputar a partida,
será punida com a perda de pontos a favor da adversária e mais três (3) pontos
na contagem geral, além de ter que pagar uma multa de duas (2) cestas básicas
que deverão ser entregues na secretaria da Liga, dentro do prazo estipulado
pelo CDD, sob pena de não participar das próximas rodadas nem tampouco dos
próximos campeonatos até que salde a multa. §
único As penalidades impostas no caput do artigo 14º, será aplicada a
cada incidência da irregularidade; Art. 15º As
representações sobre irregularidades de atletas, somente serão levadas a
analise, se protocoladas junto à Secretaria da Liga, até dois (2) dias antes do
início da Fase-2. Após essa data, serão desconsideradas quaisquer dessas
representações; §
único O prazo estipulado no “caput” deste artigo, também se aplica às
questionamentos relativos a este regulamento; CAPITULO V – DA
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: Art. 16º As equipes deverão pagar a taxa de administração no valor
de R$ 30,00 antes do início da partida, pois do contrário à partida será
suspensa, e a equipe que não tenha feito o pagamento perderá por W x O § 1º A taxa de administração para os
jogos em Oriente, Pompéia e as 17:00 no Mineirão o valor a ser pago será de R$
40,00. Art. 17º As equipes
deverão apresentar-se em campo no horário previsto pelo Departamento Técnico,
com tolerância máxima de 20 minutos, sob perda dos pontos por WxO; Art. 18º As equipes que
deixarem de se apresentar em campo no horário que foi designado para a partida,
injustificadamente, sofrerá as penalidades previstas no Código Disciplinar,
além da perda dos pontos em favor do adversário; § 1º A equipe que se
enquadrar no caput deste artigo, será multada em 02 (duas) cestas básicas que
deverão ser entregues na secretaria da Liga, dentro do prazo estipulado pelo
Conselho Disciplinar Desportivo, sob pena de não participar das próximas
rodadas nem tampouco dos próximos campeonatos até que salde a multa, juntamente
com a taxa de administração da partida; Art. 19º As equipes que estiverem com pendências financeiras junto à
Liga de Futebol de Marília, poderão ser impedidas de continuar disputando o
campeonato a que estiver inscrita, até que salde a pendência; § único As equipes que
estiverem na condição do “caput” do artigo 20º, não poderão efetuar inscrição para outros campeonatos até
que salde as pendências
financeiras; CAPITULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20º As infrações disciplinares serão denunciadas
e julgadas pela Comissão Disciplinar Desportiva da Liga, aplicando-se o
estabelecido no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (C.B.J.D.) e ainda o
disposto no Código Desportivo da Federação Paulista de Futebol § 1º Ao atleta, dirigente ou associação denunciado, desde que o mesmo não seja
reincidente no mesmo artigo durante o ano vigente de 2010, e sempre que no
entender da CDD couber a aplicação de pena mínima, esta será aplicada; § 2º É facultado ao atleta, à agremiação e aos seus diretores, recurso contra
qualquer decisão do CDD, desde que o mesmo seja protocolado junto à Secretaria
da Liga; no prazo máximo de 48hs após a divulgação da sentença; § 3º Contra pena
mínima não caberá recurso algum; Art. 21º As agremiações participantes deste Campeonato reconhecem a
CDD como instância exclusiva para resolver as questões envolvendo matérias de
disciplina e competição, nos termos do art. 217 da Constituição Federal,
renunciando, voluntariamente, ao uso de recursos à Justiça Comum nos termos do
art. 64.2 do Estatuto da FIFA; § 1º Em
caso de acesso à Justiça Comum, a Agremiação será imediatamente desligada da
competição, e não terá direito de participar por 01 (um) ano de qualquer
campeonato promovido pela Liga; Art. 22º É de competência da Liga de Futebol de Marília,
organizadora do campeonato, e de aceitação de todos os participantes: 1.
Elaboração do Regulamento a ser
cumprido; 2.
Elaboração e divulgação das tabelas de
jogos e classificações; 3.
Determinação ou alteração de locais e
horários de jogos sempre que houver necessidade; 4.
Aplicação de qualquer medida cabível,
amparada neste regulamento, necessária ao bom andamento do campeonato; 5.
Adoção de todas as providências
administrativas; § 1º A Liga
não é responsável pelas condições e manutenções dos campos, vestiários redes e
marcações de campo, responsabilidade estas que são inteiramente da Secretaria
de Esportes e Laser de Marília; § 2º A escalação de árbitros e
assistentes é de competência da Associação de Árbitros de Marília e Região,
presidida pelo Sr. Marcio Góes, de acordo com as escalas de jogos fornecidas
pela Liga; Art. 23º É pressuposto que jogadores e
dirigentes conheçam as regras dos jogos bem como o presente regulamento; Art. 24º Para mediar os interesses conflitantes e a aplicação
imparcial da regra e suas interpretações, durante a partida, o árbitro é a
autoridade máxima em campo, como prevê a Lei do Jogo, intocável, portanto; § 1º A
agressão física ao árbitro, ou a assistentes, mesários, pessoas que trabalham
nos centros esportivos e outros membros da Liga, implica no afastamento
imediato, por pena mínima de 120 dias inicialmente, até que seja julgado o
infrator, que poderá ou não ter sua pena aumentada; § 2º A
agressão moral consumada, por gesto ou palavras, ao árbitro, ou a assistentes,
mesários, e outros membros da Liga, se registrada em súmula própria do jogo,
pelo árbitro ofendido ou pelo mesário, implicará na suspensão imediata por duas
(2) partidas se for o caso de atleta da equipe registrado na Liga, até que seja
julgado o infrator, que poderá ou não ter sua pena aumentada; § 3º Se o disposto nos parágrafos 01 e 02 acima forem cometidos por diretores
ou dirigentes, além das penas previstas, haverá uma multa de 01 a 04 (uma a
quatro) cestas básicas a serem entregue na Secretaria da Liga, no prazo
estipulado, sob pena da não liberação para participar das próximas rodadas nem
tampouco dos próximos campeonatos até que salde a multa; Art. 25º Os casos
omissos neste regulamento serão avaliados pela Diretoria da Liga de Futebol de Marília, baseado no estabelecido pelo Código
Brasileiro de Justiça Desportiva (C.B.J.D.) e ainda o disposto no Código
Desportivo da Federação Paulista de Futebol . Art. 26º Revogam-se as disposições em contrário. Marília, 16 de agosto de 2.010 Liga de Futebol de Marília Eduardo Garcia Rodrigues (Lobato) Presidente |
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